Mensalidades

Foto

Mensalidades dos Alunos - Valência Educativa

O Externato Rumo ao Sucesso, na qualidade de estabelecimento de ensino, celebra Contratos de Cooperação com o Ministério da Educação, no âmbito da Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, para a escolarização de alunos com necessidades educativas especiais, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

+ info

O apoio financeiro, por parte do Ministério da Educação, a conceder aos alunos que frequentam o Externato Rumo ao Sucesso, visa: proporcionar o ensino gratuito aos alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, em 15 de setembro; complementar os apoios de ação social escolar nas despesas com alimentação, transporte escolar, material didático e escolar; comparticipar nas despesas de funcionamento com os alunos, incluindo a matrícula e o seguro escolar; e satisfazer encargos com os vencimentos de pessoal.

O valor das mensalidades é estipulado em Portaria dos Ministérios da Educação e Finanças.

O apoio financeiro supracitado só será prestado aos alunos cuja necessidade de frequência do Externato Rumo ao Sucesso seja comprovada mediante declaração de acesso emitida pelo serviço competente do Ministério da Educação, isto é, a D.G.Est.E. – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, aos "alunos com necessidades educativas especiais decorrentes de deficiências graves ou completas, as quais, comprovadamente, requerem respostas inexistentes nas escolas do ensino regular" (de acordo com o artigo 22.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo Não Superior).

O pedido de admissão de um novo aluno deverá ser solicitado, sempre que possível, no ano letivo anterior ao ano letivo em que se pretende que o aluno inicie a sua frequência escolar. Caso a admissão de um novo aluno tenha como condição o deferimento de acesso ao nosso Externato, concedido pelos serviços competentes da D.G.Est.E. – Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares, o pedido de admissão deverá respeitar os prazos legais definidos por esta entidade.

Em situações excecionais, de ausência da declaração de acesso a estabelecimento de educação especial emitida pela DGEstE – Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, as mensalidades correspondentes à valência do ensino terão de ser liquidadas pelos Encarregados de Educação e/ou Entidades Competentes e/ou Serviços Competentes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que tenham solicitado a integração do aluno no Externato Rumo ao Sucesso.

Foto

Em Construção (...)

Em Construção (...).

Foto

Em Construção (...)

Em Construção (...).

Foto

Mensalidades dos Alunos - Valência Internato

As mensalidades dos alunos em regime de internato são regidas por Portaria conjunta do Ministério da Educação e Ciência e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e/ou definidas pela direção do Externato Rumo ao Sucesso em situações excecionais. 

 

 

+ info

As situações excecionais, de alunos que frequentem o Externato Rumo ao Sucesso em regime de internato, nos períodos de fins de semana e/ou feriados nacionais e municipal e/ou no período do mês de agosto, são regidas de acordo com o definido no Regulamento Interno do Externato Rumo ao Sucesso.

As mensalidades são pagas pelos Encarregados de Educação e/ou Entidades Competentes e/ou Serviços Competentes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.